quinta-feira, 16 de junho de 2011

APROVADO PROJETO DE LEI QUE REGULAMENTA A PROFISSÃO DE CONDUTOR DE VEÍCULO DE EMERGÊNCIA

Quem acreditou desde o início agora pode comemorar.

O SINSAMU/AL já tinha informado aos Condutores que estava acompanhando o Projeto de Lei Federal do Ilustre Deputado Dr. Ubialique que regulamenta a Profissão de Condutor de Veículos de Emergênca dos serviços Públicos e Privado.

Tendo Como Relatora do Projeto, a Deputada Federal Sandra Rosado, o Projeto de Lei foi aprovado e só está aguardando a publicação no Diário Oficial da União.

Nesse sentido, dispõe que, para o exercício da atividade, o condutor de veículos de emergência deve preencher os seguintes requisitos:

- “B”, para veículos de emergência de pequeno porte;

-“D”, para veículos de emergência de maior porte;

– ser portador de diploma de curso de ensino médio;

– ter experiência de, no mínimo, dois anos como
motorista nas categorias previstas

– ter concluído curso de condutor de veículos de
emergência com, no mínimo, noventa horas-aula, que abrangerá os seguintes
conteúdos temáticos:

a) atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros;

b) direção defensiva teórica e prática.

- É devido ao condutor de veículos de emergência o piso salarial de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a ser reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística –IBGE.

Veja abaixo o projeto completo.



















COMISSÃO DE TRABALHO, DE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇO PÚBLICO
SUBSTITUTIVO AOS PROJETOS DE LEI Nº 7.191 e Nº 7.895, AMBOS DE 2010, e Nº 611, de 2011

Regula o exercício da atividade de condução de veículos de emergência.

O Congresso Nacional decreta:

Art. 1º A atividade de condução de veículos de
emergência rege-se, de forma complementar à legislação de trânsito, por essa
Lei.

Art. 2º Para o exercício da atividade, são exigidos do
profissional os seguintes requisitos:

I – ser portador da Carteira Nacional de Habilitação – CNH - na categoria:

a) “B”, para veículos de emergência de pequeno porte;
b) “D”, para veículos de emergência de maior porte;

II – ser portador de diploma de curso de ensino médio;

III – ter experiência de, no mínimo, dois anos como motorista nas categorias previstas nas alíneas “a” e “b” do inciso I deste artigo;

IV – ter concluído curso de condutor de veículos de emergência com, no mínimo, noventa horas-aula, que abrangerá os seguintes conteúdos temáticos:

a) atendimento pré-hospitalar de primeiros socorros;

b) direção defensiva teórica e prática.

Parágrafo único. A cada cinco anos de efetivo trabalho na
condução de veículos de emergência, os condutores ficam obrigados a
frequentar cursos de reciclagem oferecidos gratuitamente pelo empregador.

Art. 3º Os condutores de veículos de emergência devem
demonstrar aptidão para o exercício da atividade, sendo periodicamente
avaliados sob os seguintes aspectos:

I – disposição pessoal;
II – equilíbrio emocional e autocontrole;
III – disposição para cumprir ações orientadas;
IV – capacidade de manter sigilo profissional; e
V – capacidade de trabalho em equipe.

Art. 4º Ficam assegurados aos condutores de veículos de
emergência, a expensas do empregador, os seguintes benefícios:

I – treinamentos especializados e reciclagem em cursos
específicos previstos no inciso IV e no parágrafo único do art. 2º desta Lei; e

II – seguro destinado à cobertura de riscos inerentes à
atividade de condução de veículos de emergência.

Art. 5º A jornada de trabalho de condutor de veículos de
emergência é de doze horas de trabalho por trinta e seis de descanso
obrigatório, num total de trinta horas semanais, vedada a realização de
serviços extraordinários.

Parágrafo único. O condutor de veículos de emergência
tem direito a cinco folgas mensais.

Art. 6º É vedado ao empregador incumbir o condutor de
veículos de emergência atribuição distinta da prevista em sua CNH, salvo em
situações de urgência nas quais sejam necessários procedimentos de
primeiros socorros.

Art. 7º É devido ao condutor de veículos de emergência o
piso salarial de R$ 1.200,00 (mil e duzentos reais), a ser reajustado anualmente pela variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor – INPC, calculado pela Fundação Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE.

Parágrafo único. A remuneração do trabalho noturno do
condutor de veículos de emergência terá um acréscimo de vinte e cinco por
cento sobre a do diurno.

Art. 8º Os infratores dos dispositivos desta lei incorrerão na multa de R$ 1.000,00 (mil reais), por condutor, aplicada em dobro em caso de reincidência, oposição à fiscalização ou desacato à autoridade.

Parágrafo único. O processo de fiscalização, de autuação e de imposição de multas reger-se-á pelo disposto no Título VII da Consolidação das Leis do Trabalho.

Art. 9º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.


Deputada SANDRA ROSADO
Relatora

quarta-feira, 8 de junho de 2011

Sinsamu esteve presente na plenária estadual da CGTB que levará delegados ao Congresso dias 7,8,9 de julho em São Paulo




A Plenária Estadual da Central Geral dos Trabalhadores do Brasil seccional Alagoas rumo ao VI Congresso da CGTB, foi realizada ontem dia 07/06, em Maceió, foi um sucesso. Os sindicatos filiados à central no Estado debateram e aprovaram propostas pelo fim do fator previdenciário, redução dos juros, centralização do câmbio, fortalecimento do mercado interno, financiamento público para as empresas genuinamente nacionais e redução da jornada de trabalho para 40 horas semanais, entre outros assuntos.

O SINSAMU/AL esteve presente representado pelo Presidente Ely Santos, que se comprometeu em buscar condições junto a CGTB e os parceiros do sindicato, para levar pelo menos dois representantes para o Congresso Nacional da CGTB em São Paulo.

O vice-presidente da CGTB, o Bira, esteve aqui em nome da executiva nacional e falou sobre a conjuntura, fez uma avaliação do início do governo Dilma e colocou a importância da nossa central fazer uma discussão com o governo sobre alguns problemas que precisamos resolver para o desenvolvimento do país, como o fato de as multinacionais instaladas no país pegarem dinheiro do BNDES e enviam bilhões de dólares para suas matrizes”.

O presidente da CGTB-AL, Sergio Cabral, que dirigiu a Plenária, informou que a central estadual estará presente no VI Congresso da CGTB, nos dias 7, 8 e 9 de julho no Moinho Santo Antônio, em São Paulo, com um grupo de delegados com representações importantes no estado. “Vamos concentrar nossos esforços para conseguir levar ao Congresso um número de representantes bem acima do esperado" afirmou Sergio Cabral.


Ely Santos, SINSAMU/AL, Bira vice presidente da CGTB Nacional,Cristina CGTB AL, Sergio Cabral Presidente CGTB/AL e companheira Sindicalista







Fonte:Soalagoas

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