segunda-feira, 28 de março de 2011

Secretária-adjunta de Estado da Gestão Pública, Ricarda Calheiros confirmou hoje que governo dará resposta aos servidores na próxima quinta 31 março


Reunião realizada hoje 28 de março na Gestão Pública entre todos os Sindicatos do Movimento Unificado da Saúde.



A proposta de reajuste para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) deverá ser divulgada na próxima quinta-feira (31).

A proposta de reajuste para os servidores da Secretaria de Estado da Saúde (Sesau) deverá ser divulgada na próxima quinta-feira (31). A afirmação é da secretária-adjunta de Estado da Gestão Pública, Ricarda Calheiros, que nesta segunda-feira (28) esteve reunida com integrantes do Movimento Unificado da Saúde entre eles o SINSAMU/AL e outros representantes do governo estadual.

Segundo a secretária-adjunta Ricarda Calheiros, o governo só está aguardando as simulações que estão sendo realizada pelo Instituto de Tecnologia em Informática e Informação de Alagoas (Itec) para realizar simulação do percentual de reajuste. “Após isso, o relatório será encaminhado ao governador Teotonio Vilela Filho que dará resposta as reevindicações do Movimento Unificado e Sindicatos integrantes até a quinta feira 31 de março.

No entanto alguns pontos já avançaram nas negociações com o governo. A Secretaria de Saúde e a Gestão Pública, afirmaram que já está enquadrando todos os servidores que fizeram seus requerimentos nas mudanças de faixa, e está convocando todos que tem esse direito procurar a secretaria para regularizar sua progressão por tempo de serviço.

O Sinsamu/Al e o Movimento Unificado da Saúde estará aguardando até a próxima quinta feira (31) as propostas do governo para ser repassada aos servidores e juntos definir a direção das negociações.

Direção SINSAMU/AL

terça-feira, 22 de março de 2011

Direção do SINSAMU/AL realizou encontro com o deputado Rui Palmeira solicitando apoio para mudanças na portaria 2048 do MS





A Direção do Sinsamu/Al esteve ontem com o Deputado Federal Rui Palmeira. No encontro assuntos relacionados aos servidores do Samu.

Na oportunidade a direção solicitou junto ao Deputado, uma parceria para viabilizar um estudo junto aos orgão de classes, e apontar soluções e mudanças na portaria MS 2048 que permita o bom andamento do serviço a população e proteja a saúde do trabalhador do SAMU no Brasil inteiro.

Na oportunidade, o Deputado propós um levantamento de todas as situações adversas que envolvem o serviço e seus profissionais para surgerir uma indicação parlamentar ao Ministério da Saúde solicitando as mudanças.

O Sinsamu/Al já possuem alguns laudos de instituição ligado aos profissionais, e em breve disponibilizará todas as documentações para ser entregue ao Deputado Rui Palmeira.

Direção Sinsamu

sexta-feira, 18 de março de 2011

INFORMES AOS SERVIDORES DO SAMU MACEIÓ E ARAPIRACA



A Direção do SINSAMU/AL, realizou nesta sexta feira a terceira reunião só está semana na tentativa de garantir o numero de tripulantes nas unidades básicas e avançadas das bases do SAMU Maceió e Arapiraca.

Desde a semana passada, a Direção do SINSAMU/AL não parou um só instante buscando garantir a qualidade do serviço para a população alagoana e garantir o bom uso das verbas públicas que foram investidas durante os quase oito anos do serviço de emergência em Alagoas, em capacitação dos profissionais lotados no SAMU.

O SINSAMU/AL busca garantir o atendimento a população, sempre observando os parâmetros do APH, PHTLS e BLS que considera no mínimo três Socorristas para um atendimento em BLS e promover também condições de trabalho dentro do padrão de Saúde sempre observando o que manda a lesgislação do trabalhador.

No entanto, o SINSAMU/AL recebeu informação que o SESAU tinha intenção de reduzir a tripulação das USBs para dois (2) SOCORRISTAS. Com essa redução, o Recursos Humanos estaria retirando esses profissionais altamente capacitados em APH e lotando em outras unidades de saúde do estado. Relatório indicava pelo menos 22 Condutores Socorristas e aproximadamente 47 técnicos estariam em disponibilidade para o SESAU.

Durante as reuniões, a direção do SINSAMU/AL, comprovou através de levantamentos técnicos e estatísticas a necessidade de manter o serviço na forma atual para garantir a qualidade do serviço e em especial a saúde do servidor.

Segundo informação da Chefe do departamento de Recursos Humanos do SESAU, Srª Camille wanderley, o laudo que solicitava as mudanças nas equipes, está em estudo e ainda será reavaliado por equipes técnicas do SESAU.

No entanto, após a reunião com Drª Iracildo e Camille na última segunda feira, ficou firmado que as mudanças não seriam realizanda até que varios pontos fosse revisto, entre eles a implantação das motolâncias e outros ajustes no serviço do SAMU Maceió e Arapiraca.

Com isso, o SINSAMU/AL continuará na próxima semana buscando apoios importantes, com a finalidade de definitivamente resolver toda situação da categoria. Estaremos também agendando uma Assembleia Geral com os servidores para a próxima semana, onde a sua presença é de suma importância para definir-mos as pautas de negociações.

Por outro lado, o SINSAMU/AL participou na última quarta feira na Gestão Pública, de uma reunião junto ao Movimento Unificado da Saúde, e confirmou que já está em fase de finalização os estudos do Governo para descidir com o Movimento os valores do ajuste salarial para os servidores desta secretaria.

Para finalizar contamos com o apoio de todos.

Em breve muitas novidades.

DIREÇÃO SINSAMU/AL


*Corrigido o número de Técnicos de Enfermagem no texto acima




CONDUTOR SOCORRISTA DEMITIDO DO SAMU GANHA CAUSA NA JUSTIÇA


Tribunal Regional do Trabalho - TRT3ªR.
Processo:Data de Publicação: 20/12/2008
Órgão Julgador: Terceira Turma

Juiz Relator: Juiz Convocado Danilo Siqueira de C.Faria
RECORRIDOS: (1) OS MESMOS

(2) DERCY A. F.
EMENTA: RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - ENTE PÚBLICO -
O ente público que se beneficia diretamente dos serviços prestados,
na qualidade de tomador dos serviços, responde subsidiariamente
pelo adimplemento dos créditos trabalhistas, em consonância com
a disposição do §6o do art. 37 da CF e entendimento jurisprudencial
consubstanciado na Súmula 331, IV, do Col. TST.
Vistos, relatados e discutidos estes autos de Recurso Ordinário em que
figuram, como recorrentes, MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE e TRADE RIO
ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA. e, como recorridos, OS MESMOS e DERCY A. F.

RELATÓRIO
O Juízo da 27ª Vara do Trabalho de Belo Horizonte, pela r. sentença cujo
relatório adoto e a este incorporo, julgou precedentes, em parte,
os pedidos formulados na inicial, condenando os reclamados
TRADE RIO ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.e MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE,
este de forma subsidiária,a pagar as seguintes parcelas: aviso prévio, 4/2 de
13º salário 2008,férias proporcionais acrescidas do terço constitucional (9/12),
FGTS acrescido de 40% e indenização por danos morais fixados em R$18.000,00.
O réu Município de Belo Horizonte interpôs recurso insurgindo-se contra
a responsabilidade subsidiária que lhe foi atribuída pela satisfação dos créditos
deferidos ao autor, bem como em relação aos juros de mora.

A reclamada Trade Rio Administração e Serviços Ltda.interpôs recurso,
alegando, inicialmente, a existência de erro material com relação
ao valor fixado às custas processuais.
No mérito, objetivando a reforma da decisão para que seja reconhecida
a dispensa por justa causa e absolvida da condenação à indenização
por danos morais e, em caso de manutenção,a redução do seu valor.
O Ministério Público do Trabalho, por meio do parecer de lavra da
Drª. Maria C. D. Fernandez, opinou pelo conhecimento e desprovimento do recurso.

Conheço dos recursos, porque atendidos os pressupostos legais de admissibilidade,
bem como das contra-razões tempestivamente apresentadas.
RECURSO DO MUNICÍPIO DE BELO HORIZONTE -
RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA - PARCELAS RESCISÓRIAS

Não se conforma o reclamado com a sua condenação subsidiária ao pagamento
das parcelas deferidas ao reclamante, aduzindo a ausência de culpa in eligendo
ou in vigilando, ressaltando que não pode ser responsabilizado por encargos
trabalhistas de suas contratadas, nos termos do art. 71, §1º, da Lei 8.666/93,
com as alterações introduzidas pela Lei 9032/95.Sustenta que a condenação
subsidiária do município privilegiaria um interesse privado em detrimento do interesse
público.
Acrescenta que o art. 61, §1º, inciso II, alínea "a" da Constituição Federal reserva
ao Chefe do Executivo a disciplina regulamentar da organização e funcionamento
da Administração Pública. Alega violação ao art. 37,inciso II, §2º da Constituição Federal.
Ad argumentandum tantum,pleiteia a execução do patrimônio dos sócios, nos termos do
art. 28, §5º, Lei 8078/90. Assevera que a responsabilidade subsidiária não abrange
as parcelas rescisórias, vez que se trata de ato único do empregador e, ainda, que
as multas são de exclusiva responsabilidade do real empregador. Reitera os
argumentos de constitucionalidade do art. 71, §1º da Lei 8666/93.

quarta-feira, 16 de março de 2011

COMUNICADO AOS SERVIDORES DO SAMU MACEIÓ E ARAPIRACA


O SINSAMU INFORMA:


Diante da intenção da SESAU/AL, reduzir os profissionais das USB's de 3(três) para 2(dois) tripulantes nas bases do SAMU Maceió e Arapiraca, a direção do SINSAMU/AL, vem exaustivamente desde a última segunda feira 14/03/2011, realizando reuniões e contatos importantes para viabilizar a permanência do numero de profissionais nas unidades.

Em reunião na última segunda feira com o Drº Iracildo e a Srª Camille na Secretaria de Saúde, tivemos informações que a SESAU está relizando levantamento sobre quantidade de servidores em todas as unidades e escalas extras que estão sendo pagas com a finalidade de repassar as informações para o governo com o objetivo de concluir os estudos das despesas e fechar as negociações do aumento salarial com o Movimento Unificado da Saúde o qual o SINSAMU/AL está inserido.

Quanto a questão da devolução e redução da tripulação, ainda estamos em processo de entendimento, onde o SINSAMU/AL, junto ao Drº Iracildo e o Recursos Humano Srª Camille, se comprometeu em discutir o assunto em outras reuniões com a finalidade de manter as equipes.

Um dos assuntos proposto na reunião, foi a implantação das Motolâncias do SAMU em Maceió, onde o SESAU/AL e SINSAMU/AL se comprometeram negociar com os profissionais Técnicos de Enfermagem, as condições necessária para a implantação do serviço. Para isso estaremos em breve agendando reunião com os interessados.

Hoje 16/03/2011 às 17h00min, o SINSAMU/AL, estará participando de uma reunião na Gestão Pública junto ao Movimento Unificado da Saúde, com a finalidade de acompanhar todo o processo de andamento das conclusões dos estudos financeiros para implantação do aumento salarial dos servidores do SAMU Maceió e Arapiraca.

Para finalizar o SINSAMU/AL, é a instituição legal e apta à negociar as questões dos servidores do SAMU Maceió e Arapiraca junto ao SESAU.





Maceió 16 de março de 2011


À Direção

terça-feira, 15 de março de 2011

Reunião da Direção amanhã


O Sinsamu/Al convida a todos os integrantes da direção SINSAMU/AL e todos os interessados para uma reunião no dia 16/03/2011 às 16:00h na sala do NEP. desde já contamos com sua presença.

sexta-feira, 11 de março de 2011

Participação do governo de SC em negociação sindical é inconstitucional, decide STF


Em julgamento realizado na tarde desta quarta-feira (2), o Plenário do Supremo Tribunal Federal (STF) declarou a inconstitucionalidade de dispositivo da Lei Complementar (LC) 459/2009, de Santa Catarina, que determinava a participação do governo estadual na negociação entre entidades sindicais dos trabalhadores e empregadores para a atualização dos pisos salariais fixados no artigo 1º da mesma norma.

A Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) 4364 foi ajuizada na Corte pela Confederação Nacional do Comércio (CNC) para questionar a fixação de quatro pisos salariais no estado (artigo 1º da LC 459/09), e a determinação para que o governo participasse das negociações para atualização dos valores (artigo 2º, parágrafo único, da mesma lei).

O relator do caso, ministro Dias Toffoli, votou no sentido de julgar a ação parcialmente procedente, apenas para declarar inconstitucional o parágrafo único do artigo 2º da norma. Para ele, ao falar na participação do governo nas negociações, o dispositivo afronta o que previsto no artigo 8º, inciso I, da Constituição Federal, que veda ao poder público a interferência e a intervenção na organização sindical.

Ao acompanhar o relator, o ministro Ayres Britto disse entender que o dispositivo viola a independência dos sindicatos. Para ele, essa seria uma forma de ingerência na negociação entre partes sindicais, que deve ser livre.

Apenas o ministro Marco Aurélio divergiu do relator.

MB/CG
www.jurisway.org.br

terça-feira, 8 de março de 2011

Decisão do Copom é lastimável


Além significar o atrofiamento da capacidade de investimento produtivo do país e do crescimento econômico, a decisão do Copom demonstra que o governo não está nem um pouco interessado em cortar gastos desnecessários, pois o aumento dos juros aumenta o dinheiro desperdiçado com a especulação.

Cabe a nós, trabalhadores, intensificarmos a luta para retomar o caminho do desenvolvimento, que pelo visto foi abandonado pela equipe econômica do governo, com o objetivo de preservarmos a geração de empregos, o aumento da massa salarial e o fortalecimento do mercado interno.

Desenvolvimento econômico com distribuição de renda é a melhor maneira para combater a miséria. E o povo quer trabalho, salário e dignidade, nada mais.

Antonio Neto
Presidente da CGTB

terça-feira, 1 de março de 2011

O Sinsamu/Al deseja ao 1º Secretário Isaak Silva um Feliz aniversário


PARABÉNS.........

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