Lei Complementar nº 154/06-Cria gratificação especial aos profissionais do SAMU
LEI COMPLEMENTAR Nº 154 DE 15 DE DEZEMBRO DE 2006
CRIA GRATIFICAÇÃO ESPECIAL AOS PROFISSIONAIS DO SAMU
O PREFEITO MUNICIPAL DE LAGUNA/SC., Sr. Célio Antônio, no uso de suas atribuições legais, faz saber a todos os habitantes, que a Câmara de Vereadores aprovou e, ele sanciona, a seguinte Lei Complementar:
Art. 1º. Fica criada gratificação especial mensal, aos servidores que atuam no SAMU, no valor equivalente a trezentos reais.
Parágrafo único. A gratificação de que trata o caput deste artigo, não se integra ao vencimento em hipótese alguma e, deverá ser concedida através de ato do chefe do Poder Executivo.
Art. 2º. Os recursos para execução da presente Lei correrão por conta da pactuação dos Municípios, junto ao Governo Estadual e Federal, para financiamento do SAMU.
Art. 3º. Esta Lei Complementar entra em vigor, na data de sua publicação, revogando-se as disposições em contrário.
CÉLIO ANTÔNIO
Prefeito Municipal
0 comentários:
Postar um comentário