Art. 37. Fica instituída a Gratificação de Atendimento Móvel de Urgência – GAMU, devida, a partir
de 1º de setembro 2010, aos servidores das carreiras Assistência à Saúde, Médica, Enfermeiro e
Cirurgião-Dentista, que desempenham suas atribuições exclusivamente no SAMU.
§ 1º A gratificação de que trata o caput será de 20% (vinte por cento) sobre a remuneração inicial do
cargo da respectiva carreira no qual o servidor se encontra investido, observada a jornada de trabalho
a que está submetido.
sexta-feira, 2 de julho de 2010
SAMU do Distrito Federal terá férias simestrais gratificação
Posted on 16:36 in SALÁRIOS E GRATIFICAÇÕES NO SAMU by SINSAMU-AL
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1 comentários:
TRABALHO COM ENFERMEIRO NO SAMU DO ESTADO DO AMAPÁ NAS USA's - TENTEI JUNTO A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA UMA GRATIFICAÇÃO, SEM SUCESSO, AGORA ENCAMINHEI AO GOVERNADOR, UMA GRATIFICAÇÃO NO VALOR DE 30%, ESTÁ SENDO APRECIADO PELA ASSESSORIA JURÍDICA DA SESA/AP. TENTEI AINDA JUNTO AO MS, AMPLIAÇÃO DA PORTARIA 2048, VISANDO QUE TODOS NO BRASIL FOSSEMOS CONTEMPLADOS, SEM SUCESSO. TENHO OUVIDO FALAR EM 40 DIAS DE FÉRIAS OU FÉRIAS SEMESTRAIS.
TÁ NA HORA DO MS SE PRONUNCIAR E DEFINIR ESTAS PENDÊNCIAS, SE NÃO O SAMU É QUEM VAI PRECISAR DE ATENDIMENTO DE EMERGÊNCIA.
E-MAIL: azzon@bol.com.br
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